STF decide contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

Governo pretende cumprir decisão ainda em 2023, quitando o pagamento do passivo de 95 bilhões.

STF decide contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

No dia 27 de outubro, em sessão virtual extraordinária, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114).

Os precatórios, pagamentos originados de sentenças judiciais definitivas, devem ter seus valores previstos no orçamento público. As ADIs, apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além do Partido Democrático Brasileiro (PDT), questionaram pontos cruciais, incluindo o índice de atualização monetária e a imposição de limite para os pagamentos entre 2022 e 2026, conforme a Emenda Constitucional 114.

O ministro Luiz Fux, relator das ações, sustentou que a imposição de limites em 2021 tinha justificativa em decorrência da pandemia de Covid-19, demandas de saúde e assistência social, e a necessidade de cumprir o teto de gastos públicos. No entanto, o relator argumentou que o cenário evoluiu, e impor limitações aos direitos individuais dos credores poderia prejudicar o pagamento de despesas sociais previamente priorizadas.

Consequentemente, Fux propôs o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022, declarando sua incompatibilidade com a Constituição a partir de agora. Ele enfatizou que cabe ao Poder Executivo retomar os pagamentos sem restrições orçamentárias a partir de 2023, eliminando imediatamente o passivo de precatórios acumulado em 2022.

O voto do relator recebeu apoio dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto que o ministro André Mendonça discordou do entendimento.