TST reconhece vínculo empregatício entre entregador e UberEats contrário ao que vem decidido o STF.

Para relatora da ação, negar os direitos trabalhistas é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas digitais.

TST reconhece vínculo empregatício entre entregador e UberEats contrário ao que vem decidido o STF.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo empregatício entre um entregador por aplicativo de São José do Pinhas, no Paraná, e a empresa Uber.


Os magistrados entenderam que o aplicativo UberEats possui responsabilidades trabalhistas ao auferir lucros, estabelecer poderes diretivos e consumir o trabalho dos entregadores. 


Os ministros revisaram a posição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que havia negado a existência de relação empregatícia. Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Margareth Rodrigues Costa, que acolhe o recurso apresentado pelo entregador e rejeita a interpretação da Corte Regional de que a Uber atua apenas como intermediadora tecnológica.


Para a relatora, o não reconhecimento dos direitos trabalhistas é um dos pilares do modelo de negócios das plataformas digitais. Em seu voto, a ministra criticou a decisão do TRT9 que, em seu entendimento, adotou uma equivocada. “Em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º da Constituição Federal”. Para ela, cabe ao Poder Judiciário revisar a legislação frente as novas relações de trabalho.


A Uber Eats irá recorrer da decisão e informou em nota que "a empresa considera que o acórdão não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.".


A decisão foi proferida no dia 29 de setembro e a Uber, em nota, afirmou que vai recorrer. O processo é o de número RR-536-45.2021.5.09.0892.


Fonte: J por Nino Guimaraões.

Foto: B&M