Governo do DF deve restituir desconto em salário por atestado não homologado

TJDFT determina que Secretaria de saúde restitua o valor descontado indevidamente do contracheque de servidora médica por não homologar seus atestados

Governo do DF deve restituir desconto em salário por atestado não homologado

Considerando ilegalidade no ato administrativo que determinou o desconto dos valores referentes às faltas injustificadas, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu tutela de urgência determinando que o governo do DF restitua o valor descontado na remuneração de uma médica que ficou um período afastada por problemas de saúde.

O processo foi movido após a secretaria de Saúde descontar dias ausentes em parcelas únicas da remuneração da servidora, abrangendo mais de 90% do valor total que lhe era direito. A profissional faz parte do quadro de funcionários da pasta.

A defesa da servidora alegou que a médica apresentou atestados médicos ao governo, mas, posteriormente, deixou de homologá-los por problemas de saúde. Tanto o desconto dos dias não trabalhados quanto o percentual descontado foram levados a juízo.

Foram dois atestados apresentados em juízo, referentes aos períodos de 19 de fevereiro de 2021 a 20 de março de 2021 e de 27 de julho de 2021 a 10 de agosto de 2021.

Na decisão, o relator da ação, juiz Carlos Alberto Martins Filho, lembrou que o artigo 274 da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal estabelece que o atestado de médico ou de cirurgião-dentista particular só produz efeitos depois de homologado pelo setor de assistência à saúde do respectivo órgão. Dessa forma, "inexiste vício no ato administrativo que computou os períodos dos atestados médicos em contexto como faltas injustificadas".

Por outro lado, quanto ao ato administrativo que deliberou sobre o desconto na remuneração da servidora, o magistrado destacou que não se trata de caso de erro no processamento da folha. Além disso, deve-se aplicar a reposição ao erário em parcelas mensais iguais à décima parte do subsídio ou remuneração, devendo o resíduo constituir-se como última parcela.

Dessa forma, o colegiado condenou o governo distrital e determinou a restituição do valor descontado, com juros de mora e correção monetária, bem como à obrigação de limitar mensalmente os descontos de reposição ao erário em 10% da remuneração bruta da servidora.

Fonte: Consultor Jurídico