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Após recusa de universidades, MEC desiste de retorno das aulas em janeiro

03 de dezembro de 2020 Artigos
Após recusa de universidades, MEC desiste de retorno das aulas em janeiro

Ministério da Educação recua e decidiu revogar a portaria em que determina o retorno das aulas presenciais das universidades a partir de janeiro.

O ministério da Educação recuou e decidiu revogar a portaria em que determina o retorno das aulas presenciais das universidades a partir de janeiro, depois de uma série de repercussões negativas. O ministro, Milton Ribeiro, afirmou à CNN que irá abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico antes de tomar nova decisão.

O ministério foi criticado por universidades que se recusaram a voltar às aulas porque não consideram que este seja o melhor momento. "Quero abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico. As escolas não estavam preparadas, faltava planejamento", afirmou o ministro à coluna.

Na contramão de novas medidas de restrição que vem sendo adotadas nos Estados, o ministério havia decidido liberar a volta de estudantes universitários para dentro das salas de aula.

Perguntado sobre o que levou o ministério a editar a portaria, o ministro afirmou que consultou mantenedores de universidades antes e que não esperava tanta resistência. "A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população", disse à CNN.

De acordo com Milton Ribeiro, agora o ministério vai liberar o retorno às aulas somente quando as instituições também estiverem confiantes de que as aulas podem ocorrer em segurança.

Entre as instituições que recusaram a ideia de retorno presencial das aulas está a Universidade de Brasília, uma das principais do país. Em nota, a UnB criticou o fato da flexibilização da regra ocorrer "em um momento de aumento das taxas de contaminação pelo coronavírus em diversos estados e no Distrito Federal". A Universidade também ressaltou que a pandemia "ainda não deu sinais de arrefecimento – pelo contrário".

Fonte: CNN Brasil (por Basília Rodrigues)
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Segregação

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Segundo o PSB, esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.

Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar.

Processos relacionados: ADI 6590

Fonte: STF

Imagem: Philippe Bout


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