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Isenção de IRPF sobre parcelas indenizatórias sem acréscimo patrimonial

20 de novembro de 2020 Artigos
Isenção de IRPF sobre parcelas indenizatórias sem acréscimo patrimonial

Parcela indenizatória que não fica caracterizada como acréscimo patrimonial ao trabalhador é isenta de IRPF.

 A 8ª Turma do TRF1 decidiu que o imposto de renda não pode incidir sobre pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas, e também sobre indenização paga ao empregado pela utilização de veículo próprio para atividades laborais.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais.

Nesse sentido, o Tribunal reforça ainda mais a tese de que a parcela indenizatória que não fica caracterizada como acréscimo patrimonial ao trabalhador sem incremento líquido necessário à qualificação de renda, está desobrigada a recolher o Imposto de Renda Pessoa Física sobre referida parcela.

Processo relacionado: 0001628-92.2010.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região


Photo By: Jonathan Brinkhorst




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