Isenção de IRPF sobre parcelas indenizatórias sem acréscimo patrimonial

Parcela indenizatória que não fica caracterizada como acréscimo patrimonial ao trabalhador é isenta de IRPF.

Isenção de IRPF sobre parcelas indenizatórias sem acréscimo patrimonial

 A 8ª Turma do TRF1 decidiu que o imposto de renda não pode incidir sobre pagamento de licença-prêmio e férias não gozadas, e também sobre indenização paga ao empregado pela utilização de veículo próprio para atividades laborais.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais.

Nesse sentido, o Tribunal reforça ainda mais a tese de que a parcela indenizatória que não fica caracterizada como acréscimo patrimonial ao trabalhador sem incremento líquido necessário à qualificação de renda, está desobrigada a recolher o Imposto de Renda Pessoa Física sobre referida parcela.

Processo relacionado: 0001628-92.2010.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região


Photo By: Jonathan Brinkhorst